Dever de cuidado

PORQUE É QUE A SEGURANÇA E A PROTECÇÃO SÃO TÃO IMPORTANTES?

  • As empresas têm uma responsabilidade legal mas também ética de informar e proteger os seus empregados (“dever de cuidado”).

Desde o início dos anos 2000, a responsabilidade dos directores das empresas foi reforçada pelo reconhecimento da obrigação geral de segurança e resultados no que diz respeito aos empregados..

  • As limitações legais ligadas à mobilidade internacional dos trabalhadores têm aumentado progressivamente e a responsabilidade civil e penal das entidades patronais pode ser assumida perante os tribunais.

Este dever de cuidado está gradualmente a ser alargado a África.

HISTÓRIA DO DEVER DE CUIDADO

  • Desde os anos 2000, vários ataques ou incidentes de segurança graves deram origem a jurisprudência que clarifica as obrigações e responsabilidades legais dos empregadores:

  • Em França, desde 2004, na sequência da jurisprudência de Karachi, o empregador pode ser condenado pelo não cumprimento da obrigação de segurança no contexto da mobilidade internacional dos seus empregados. Os empregadores estão agora sujeitos a uma obrigação de segurança de resultado no que diz respeito à protecção dos seus empregados expatriados e destacados.

 

  • A jurisprudência Jolo (2006) obriga os operadores turísticos, tal como outras empresas, a informar os empregados sobre os riscos que correm quando viajam internacionalmente. A empresa herda assim a seguinte obrigação: compreender mais detalhadamente a situação de segurança num país a médio e curto prazo, bem como o modus operandi dos terroristas ou criminosos, a fim de deduzir as medidas de precaução a serem tomadas imediatamente.

  • A jurisprudência Abidjan (2011) alarga a responsabilidade e obrigação de segurança do empregador à vida privada do empregado em viagens internacionais.

Para além destas decisões, o Artigo L4121-1 do Código do Trabalho entrou em vigor a 1 de Maio de 2008, declarando que

o empregador tomará as medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores

Este artigo confirma a ideia de que a empresa é obrigada a antecipar os riscos a que expõe os seus trabalhadores, em conformidade com os princípios de precaução e prevenção. Caso contrário, poderá ser condenada pelo Tribunal de Segurança Social por culpa indesculpável.

Todas estas decisões contribuíram assim para alargar a responsabilidade do empregador. Esta obrigação de proteger diz respeito às empresas multinacionais, mas as empresas africanas estão também a tornar-se gradualmente preocupadas com ela. 

UMA FERRAMENTA PODEROSA PARA GARANTIR A
SEGURANÇA DO SEU PESSOAL

  • Uma monitorização fiável e eficaz pode antecipar sinais fracos de instabilidade de segurança e assim reduzir a incerteza. Isto pode ser feito ao nível de um país, de uma região, de uma província ou de uma cidade.

  • A identificação e avaliação de ameaças é também um passo importante na concepção de um sistema de segurança, uma vez que constitui a base para a análise de risco. Consiste em cartografar e dar prioridade às ameaças à segurança de acordo com a sua provável incidência e impacto potencial nos empregados, a fim de tomar as medidas necessárias para os proteger. Trata-se então de departamentos de segurança que propõem um sistema adaptado às componentes da ameaça, combinando medidas de protecção preventiva e medidas correctivas ou reactivas.